PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA NÃO É RESPEITADO EM CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO
Servidores Públicos Municipais
investidos no mesmo cargo, exercendo as mesmas funções e no mesmo setor de
trabalho recebem salários diferenciados.
No município sergipano de Canindé
de São Francisco, distante 213 km de Aracaju, não se respeita o princípio
constitucional da isonomia salarial. São trabalhadores e trabalhadoras que
percebem suas remunerações diferenciadas no exercício das mesmas funções e
atribuições.
Canindé de São Francisco é um
município rico, porém não distribui essa riqueza de forma igual e coletiva
entre os munícipes. O exemplo simbólico desta constatação são as diferenças
salariais exorbitantes e sem critérios entre os servidores municipais. De forma
análoga, as diferentes formas de tratamento dos iguais se refletem na sociedade
canindeense quando percebemos que os ricos cada vez ficam mais ricos e os
pobres ou ficam mais pobres ou continuam pobres do mesmo jeito.
No Serviço Público Municipal de
Canindé o princípio da isonomia se confunde com a vontade pessoal do Prefeito
em remunerar melhor seus aliados políticos ou amigos destes. A Câmara Municipal
de Vereadores perdeu o poder de legislar sobre orçamento quando aprovou em 2006
a Lei Municipal 165/2006, que autoriza ao Prefeito conceder até 200% de aumento
salarial a quem ele supõe merecer. Ela não só perdeu o seu poder de legislar
sobre orçamento, mas também aprovou uma proposta, encaminhada pelo executivo,
que fere outros dois princípios constitucionais: a moralidade e a
impessoalidade.
Os servidores municipais de
Canindé não recebem salário decente pelo exercício do seu trabalho, mas pelo
grau de afinidade que tem com o Prefeito. Quem não for aliado não recebe
gratificação. Quem for aliado ou amigo do aliado recebe até 200% de
gratificação. E se for a mulher de vereador da base aliada, mesmo sem
trabalhar, recebe de certo, o máximo de gratificação.
O servidor municipal
“X”,Assistente Administrativo, tem remuneração de R$ 844,00, enquanto o
servidor “Y”, também Assistente Administrativo, tem remuneração de R$ 3.000,00.
Acontece que o trabalhador “X” exerce as mesmas funções e atribuições do
servidor “Y”, mas não é amigo do Prefeito. Portanto o servidor “X” precisa ser
amigo do Prefeito e fazer promessa de voto para poder chegar a ter a
remuneração do servidor “Y”. E essa desigualdade salarial se estende entre os
demais cargos.
Desigualdade instalada no serviço
público municipal de Canindé de São Francisco que se reflete na sociedade. É
paradoxal a realidade social de um município que arrecada tão bem, mas que
ainda amarga um dos piores IDHs do nordeste e servidores municipais mal
remunerados em condições de trabalho adversas.
*Edmilson Balbino Santos Filho é
Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Canindé de São
Francisco e Diretor da CUT/SE.
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