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CNTE esclarece decisão do STF sobre o piso do magistério

A CNTE lamenta a abordagem conferida pelos meios de comunicação à decisão do julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelos Governadores à decisão de mérito da ADIn 4.167, que considerou a Lei do Piso constitucional, uma vez que a mesma tende a gerar interpretações contrárias ao cumprimento integral, imediato e, inclusive, retroativo da Lei 11.738. Neste sentido, a CNTE esclarece o seguinte: 1. No julgamento dos Embargos, em 27 de fevereiro de 2013, o STF negou, na íntegra, o pedido dos Governadores para postergar a aplicação do piso salarial na forma de vencimento inicial das carreiras de magistério em mais um ano e meio, solicitação esta constante nos Embargos do Governador do Rio Grande do Sul. 2. A Corte esclareceu os estados e municípios sobre a vigência do piso como vencimento inicial das carreiras de magistério (sem qualquer tipo de gratificação ou abono), sendo esta a data do julgamento de mérito da ADIn 4.167, ou seja, 27 de abril de 2011. 3. Em consequência des